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Você pode ter direito a isenção do imposto de renda!

Saiba o que é necessário para adquirir o benefício e ainda poder receber até 5 anos de retroativos referentes a imposto de renda pagos indevidamente.

Atendimento online no WhatsApp em todo Brasil.

Você se encaixa em alguma das situações abaixo?

Recebe acima de R$4 mil e é

. Aposentado,
. Pensionista,
. Servidor público inativo,
. Militar da reserva,

E possui uma doença grave como:

. Câncer (mesmo que curado - sem recidivas/recorrências),
. Doenças do coração como: Infarto, . Angioplastia, Stents, Ponte de Safenas e Ponte de Mamária,
. Doenças do Fígado como: Cirrose hepática e hepatite,
. Nefropatia grave como: Insuficiência renal, pessoas que fazem hemodiálise,
. Visão Monocular ou Cegueira Binocular,
. AIDS (HIV),
. Alienação mental,
. Paralisia irreversível e incapacitante,
. Além de moléstia profissional,
A lei 7713/88 prevê 17 doenças, porém é preciso ficar atento para as variações destas doenças.

Quem irá trabalhar ao seu favor

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Dr. Augusto Melo

Advogado (Direito – PUC/GO). Pós-graduação em Direito Tributário (PUC/MG). Mestre em Direito (UFG).

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Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Outras formas de me contatar

Perguntas realizadas com frequência

Não. A isenção de imposto de renda é concedida para doenças graves que limitem a capacidade de trabalho do contribuinte, mesmo que não causem invalidez total.

Não. Basta um laudo médico emitido por um médico de sua confiança, que ateste a doença.

Sim. Você tem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.

Sim. Mesmo com a isenção, você é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda quando cabível.

 

Documentos Necessários:

  • Laudo médico;
  • Documento de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de imposto de renda do ano anterior.

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