Saiba o que é necessário para adquirir o benefício e ainda poder receber até 5 anos de retroativos referentes a imposto de renda pagos indevidamente.
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. Aposentado,
. Pensionista,
. Servidor público inativo,
. Militar da reserva,
. Câncer (mesmo que curado - sem recidivas/recorrências),
. Doenças do coração como: Infarto, . Angioplastia, Stents, Ponte de Safenas e Ponte de Mamária,
. Doenças do Fígado como: Cirrose hepática e hepatite,
. Nefropatia grave como: Insuficiência renal, pessoas que fazem hemodiálise,
. Visão Monocular ou Cegueira Binocular,
. AIDS (HIV),
. Alienação mental,
. Paralisia irreversível e incapacitante,
. Além de moléstia profissional,
A lei 7713/88 prevê 17 doenças, porém é preciso ficar atento para as variações destas doenças.
Advogado (Direito – PUC/GO). Pós-graduação em Direito Tributário (PUC/MG). Mestre em Direito (UFG).
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Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Não. A isenção de imposto de renda é concedida para doenças graves que limitem a capacidade de trabalho do contribuinte, mesmo que não causem invalidez total.
Não. Basta um laudo médico emitido por um médico de sua confiança, que ateste a doença.
Sim. Você tem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.
Sim. Mesmo com a isenção, você é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda quando cabível.
Documentos Necessários:
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